ASSIM OS BANCOS ACUMULAM RIQUEZA E PODER



Além sequestrar as finanças públicas, eles abandonam seu papel de financiadores da produção e impõem à sociedade brasileira juros e taxas muito superiores às do resto do mundo

Assim os bancos acumulam riqueza e poder


Estamos explorando, ponto por ponto, os meandros da apropriação do dinheiro público, mecanismos relativamente simples, mas que por alguma razão não aparecem na mídia e que o público, que entra com a matéria prima, não entende.

Na raiz, conforme vimos no primeiro texto ["Mensalão, hipocrisia e corrupção preservada"], está a compra das eleições, que gera a apropriação indevida do poder legislativo por grandes grupos econômicos, o que por sua vez tende a gerar bases legais para ações ilegítimas. Vimos no segundo texto ["Para quê o poder econômico compra as eleições"] como funciona um dreno impressionante de recursos que esta legalidade gerou, através das elevadíssimas taxas Selic. Foram centenas de bilhões de reais, apropriados essencialmente por intermediários financeiros, e os chamados “rentistas”, que vivem do que o dinheiro rende, não da produção que dá substância ao dinheiro.
Os intermediários financeiros e rentistas não se contentam com a Selic, taxa de juros oficial sobre a dívida pública. Recorrem a um segundo mecanismo que é a fixação de elevadas taxas de juros ao tomador final, por bancos comerciais, mecanismo diferente da taxa Selic, tanto assim é que a Selic baixou radicalmente frente aos 25-30% da fase FHC para os 7,5% atuais, sem que houvesse redução significativa dos juros dos bancos comerciais.
Naturalmente, os bancos comerciais, como entidades privadas, afirmam que são livres de praticar os juros que querem. A coisa não é assim, por uma razão simples: como trabalham com dinheiro do público, e não dinheiro deles, devem seguir regras definidas pelo Banco Central, e mesmo um banco privado precisa de uma carta patente que o autorize a funcionar dentro de certas regras. Estas regras, naturalmente, vão depender da capacidade de pressão política.
Como se trata de dinheiro do público apropriado diretamente pelos intermediários financeiros, sem mediação do governo, poderíamos achar que não é desvio de dinheiro. De certa forma, quando tiram o nosso dinheiro sem a ajuda de um político, seria por assim dizer mais limpo.
Habilidade de um lado, ingenuidade ou impotência do outro, mas não corrupção. Essencial para nós, é que sustentar no Brasil juros que são tipicamente dez vezes (dez vezes, não dez por centos a mais) relativamente aos juros praticados internacionalmente, só pode ser realizado mediante apoio político. E como durante longo tempo tivemos banqueiros na presidência do Banco Central, montou-se mais um sistema impressionante de legalização do desvio do nosso dinheiro. Esta “ponte”, entre o político e o comercial, precisa ser explicitada.
A nossa Constituição, no artigo 170º, define como princípios da ordem econômica e financeira, entre outros, a função social da propriedade (III) e a livre concorrência (IV). O artigo 173º no parágrafo 4º estipula que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.” O parágrafo 5 é ainda mais explícito: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”. Cartel é crime. Lucro exorbitante sem contribuição correspondente produtiva será “reprimido pela lei” com “punições compatíveis”.
A situação é escorregadia. Se um economista disser que os grandes bancos comerciais no Brasil formaram um cartel, fica ele sujeito a ser processado, pois não terá como puxar o documento de um acordo assinado pelos membros do cartel. Aliás ninguém, obviamente, assina um papel assim. Então em termos jurídicos, quem afirmar que há um cartel está na ilegalidade, e hoje temos todos um saudável receio do que os bancos podem fazer através de procedimentos judiciais. Por outro lado, sendo economista, se disser aos seus alunos de economia que não há cartel, será considerarão um idiota, porque o sol não se tapa com peneira. Os dados, aqui, são absolutamente claros. [1]
O estudo do Ipea mostra que a taxa real de juros para pessoa física (descontada a inflação) cobrada pelo HSBC no Brasil é de 63,42%, quando é de 6,60% no mesmo banco para a mesma linha de crédito no Reino Unido. Para o Santander, as cifras correspondentes são 55,74% e 10,81%. Para o Citibank são 55,74% e 7,28% O Itaú cobra sólidos 63,5%. Para pessoa jurídica, área vital porque se trataria de fomento a atividades produtivas, a situação é igualmente absurda. Para pessoa jurídica, o HSBC, por exemplo, cobra 40,36% no Brasil, e 7,86 no Reino Unido.
Comenta o estudo do Ipea: “Para empréstimos à pessoa física, o diferencial chega a ser de quase 10 vezes mais elevado para o brasileiro em relação ao crédito equivalente no exterior. Para as pessoas jurídicas, conforme aponta a tabela 3, os diferenciais também são dignos de atenção, sendo prejudiciais para o Brasil. Para empréstimos à pessoa jurídica, a diferença de custo é menor, mas, mesmo assim, é mais de 4 vezes maior para o brasileiro.”
O Banco Itaú teve em 2011 um lucro líquido de 14,5 bilhões, montante da mesma ordem de grandeza que o Bolsa Família que resgata da pobreza cerca de 50 milhões de pessoas. O lucro do Itaú vai para muito poucas famílias. O banco Santander (ramo brasileiro) cobra 146% no cheque especial no Brasil, enquanto o Santander na Espanha cobra 0% (zero por cento) por seis meses até cinco mil euros. O gigante mundial que é o Santander tem no Brasil 25% do seu lucro global. Os ganhos dos grupos estrangeiros no Brasil sustentam assim as suas matrizes.
Para quem faltou à aula de economia, um dado básico: a intermediação financeira é uma atividade meio. Não alimenta nem veste ninguém. Mas se agregar as nossas poupanças para financiar uma fábrica de sapatos, por exemplo, e com isto gerar investimento, produção e empregos, está plenamente justificada. Os lucros da fábrica permitirão a remuneração da iniciativa, a modesta remuneração da nossa poupança, e o lucro financeiro do intermediário. Além de, evidentemente, aumentar a oferta de sapatos. Mas tudo está nos montantes. O financiamento devidamente regulado capitaliza as atividades econômicas, a agiotagem as descapitaliza.
Quando se “facilita” a compra a prazo, se o juro é elevado, por exemplo de 102% como é o praticado para pessoa física, as pessoas irão comprar com uma prestação “que cabe no bolso”, porque são pobres ou não entendem de juros, mas no conjunto a metade apenas do dinheiro que gastam irá para pagar o produtor, por exemplo de uma geladeira, e a outra metade servirá para pagar juros. O consumidor poderá comprar apenas a metade do que é a sua capacidade de compra real, e o produtor receberá muito pouco pela geladeira que produziu. O intermediário ganhará a metade de todo o valor, sem ter produzido nada. Isto se chama economia do pedágio.
O caso dos cartões de crédito deixa isto bem claro. Nota de Lucianne Carneiro em O Globo Economia compara o juro médio sobre cartão de crédito no Brasil, de 238% ao ano, com os 16,89% nos EUA e 18,7% no Reino Unido. Não há como explicar uma diferença destas com “mecanismos de mercado” É agiotagem mesmo. O resultado é uma sangria absurda da capacidade de compra [2]. Ao fazer todos os que entram neste tipo de crédito pagarem muito mais pelos produtos, gera-se um impacto forte sobre os preços finais. E nos dizem tranquilamente que juros altos nos protegem da inflação. O resultado final são dificuldades para o consumidor e para o produtor, e lucros exorbitantes para os intermediários. A ANEFAC apresenta os dados completos [3]:
Lucros financeiros como do Itaú no ano passado, 14,5 bilhões de reais, constituem custos, pagos pela sociedade, sob forma de consumo retraído por parte consumidor e de lucro menor (quando não quebra) por parte do produtor. A intermediação financeira é necessária, mas quando se usa o oligopólio para fixar juros estratosféricos, o intermediário vira atravessador. Em vez de fomentar, cobra pedágio. Em vez de gerar efeitos multiplicadores, trava a economia, ao punir o produtor e o consumidor. Os grupos internacionais têm vantagens, e buscarão dinheiro no exterior através das suas matrizes, com custos muito menores, inclusive para comprar empresas nacionais. Para o parque produtivo nacional, é desastroso.
No conjunto, trata-se de um desvio de dinheiro da economia real, via uma forma institucional ilegal, que é a “dominação dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros.” que a Constituição condena em termos inequívocos. Frente aos números, há alguma dúvida quanto à ilegalidade? Não há notícias de julgamento a este respeito, e sim muitas denúncias no Procon, Idec e outras instituições, e milhões pessoas se debatendo em dificuldades. O Serasa, hoje empresa multinacional, guardião da moralidade financeira, decretará que brasileiros passam a ter o nome sujo, ou seja, punirá quem não conseguiu pagar 238%, e não quem os cobra.
Na realidade, esta situação se mantém pela base política de que dispõe o poderoso setor financeiro, e o conjunto da classe dos rentistas. A base política é mantida e reproduzida pelos mesmos mecanismos de contribuições eleitorais, além de posições de força conquistadas no Banco Central e no Copom. Para que não se mude a situação, é essencial que muitos deputados, senadores e funcionários de outras áreas, que não menciono não por decoro mas por prudência, sejam devidamente financiados.
O problema do cartel é que, como no caso dos impostos, não temos escolha. Como todos cobram mais ou menos os mesmos juros e as mesmas tarifas, mudar de banco não resolve grande coisa, e gera dificuldades burocráticas. A massa de empregados no país é paga no banco que fez um acordo com a empresa, e não tem muita escolha. O resultado será uma economia estagnada, porque os agentes privados financeiros preferem trabalhar com papéis de que fazer investimento, ou seja, preencher a função social da propriedade prevista na Constituição.
No conjunto, permite-se que no Brasil se ganhe muito dinheiro mesmo não produzindo, e sim intermediando o esforço dos outros. Alguma semelhança com outros mecanismos de apropriação indevida de recursos? Mais bilhões.
No braço de ferro que hoje se desenrola (2012), o governo está utilizando os bancos oficiais para introduzir gradualmente mecanismos de concorrência, baixando os juros pagos pelos tomadores de empréstimos.
Foi aprovada uma lei que facilita ao usuário mudar de banco. O crédito em consignação que o governo instituiu permite acesso a juros mais baratos no banco, para comprar à vista no comércio. A própria Selic foi drasticamente reduzida, de 24,5% em 2002 para 7,5% em 2012, o que força gradualmente os bancos comerciais a procurar investimentos produtivos. A capacidade do governo de enfrentar processos de cartelização foi reforçada (o novo CADE). Mas a lentidão do processo mostra a força da resistência. É a lenta e penosa batalha pela transferência dos recursos apropriados pelos rentistas e intermediários em geral, para os setores produtivos e os consumidores.
O Brasil, evidentemente, não está sozinho nesta luta pelo uso apropriado das nossas poupanças. Na área internacional, os grandes grupos financeiros utilizam outros mecanismos, como alavancagem, carry trade, High Frequency Trading, arbitragem, fraudes na Libor e na Euribor e outros. Estes grupos criaram, através do controle de parlamentares, a sua própria legalidade, por exemplo com a eliminação da legislação Glass-Steagall e a diluição da lei Dodd-Frank nos Estados Unidos.
O objetivo a perseguir é claro: transformar o dreno das nossas poupanças em financiamento da economia real e fomento de atividades produtivas, reintroduzindo mecanismos de concorrência e de transparência, através de regulação pública adequada. Isto envolve o resgate da dimensão pública do Estado. Quanto ao judiciário, bastaria seguir a Constituição.
NOTAS
[1] IPEA – Transformações na indústria bancária brasileira e o cenário de crise – Comunicado da Presidência, Abril de 2009, p. 15
[2] Lucianne Carneiro, O Globo Economia, 19/09/2012.
[3] ANEFAC, Pesquisa de Juros, setembro de 2012 – A monstruosidade destas taxas levou a que os intermediários financeiros passassem a apresentar os juros sob forma mensal. No caso, os 101,68% são apresentados como 6,02% ao mês, e 50,06%como 3,44%. Tecnicamente não é errado, mas permite disfarçar o caráter composto dos juros, o que na prática engana as pessoas. Ninguém entende de matemática financeira. É uma forma eficiente de reduzir transparência. A ANEFAC, Associação Nacional de Executivos de Finanças, Atuárias e Contábeis, não tem nada de subversivo.
(*) Ladislau Dowbor, economista, é professor da PUC de São Paulo, e consultor de várias agências das NNUU. http://dowbor.org


Por Ladislau Dowbor (*), em seu site

Fonte:http://outraspalavras.net/outrasmidias/uncategorized/os-descaminhos-dinheiro-juros-comerciais/

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