CONHEÇA 15 COISAS SOBRE O IMPEACHMENT DE DILMA

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Conheça as 15 coisas que você deve saber na semana em que atos a favor e contra o impeachment de Dilma tomarão conta do Brasil

De um lado, simpatizantes do governo da presidente Dilma Rousseff e do PT prometem ir às ruas do Brasil na próxima sexta-feira (13). Dois dias depois, em mais de 200 cidades no País e no exterior, milhares de pessoas ensaiam protestar com vigor pela saída da mandatária. Em comum, uma palavra: o impeachment. Há quem o queira, há quem veja isso como golpe.
Ferramenta prevista nos regimes democráticos, o impeachment ainda gera muitas dúvidas. Por isso, o Brasil Post compilou 15 pontos fundamentais para quem quer ficar por dentro do tema, seja você um eleitor e apoiador de Dilma, seja você alguém que quer a saída da presidente do cargo.
1 – O que é o impeachment?
Traduzido para o português, a expressão inglesa “impeachment” seria o mesmo que “impugnação” ou “impedimento”. Tal processo visa ao afastamento e cassação de mandato e é majoritariamente aplicado ao Executivo (presidente, governadores e prefeitos). Pode ser aplicado contra ministros de Estado, contra o advogado-geral da União, além do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Comandantes das Forças Armadas também podem ser sujeitos ao mesmo processo.
2 – O que diz a Constituição Federal?
O impeachment está disposto nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal, tratando “crimes de responsabilidade” e os trâmites que pautam todo o processo, caso aceito pelas instâncias competentes.
3 – Há alguma outra lei sobre o impeachment?
Sim. A Lei 1.079/50 também trata dos crimes de responsabilidade da Presidência da República.
4 – O que pode gerar uma razão para o impeachment?
Qualquer crime de cunho penal, como um roubo ou assassinato, passando por um crime de responsabilidade, pode motivar o impeachment de um presidente da República.
5 – O que é um crime de responsabilidade?
Um crime de responsabilidade, segundo a Constituição, é assim configurado quando atenta contra algum dos seguintes aspectos:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

6 – Apenas parlamentares podem pedir o impeachment?
Não. Qualquer cidadão brasileiro, incluindo aqui a classe política, tem direito a encaminhar uma solicitação de abertura de processo de impeachment contra a (o) presidente da República, desde que apontando algum crime cometido, seja ele penal (o qual deve ser enviado ao Supremo) ou de responsabilidade (este deve ir para o Congresso Nacional).
7 – Quais as regras para a execução de denúncias?
O pedido de abertura de processo deve conter a assinatura do autor da denúncia, com reconhecimento de firma em cartório, e deve estar acompanhado de documentos que sirvam como prova. Se eles não estiverem disponíveis, é preciso indicar onde eles podem ser encontrados para dar sustentação à denúncia. A existência de testemunhas pode ser citada, e quando isso ocorrer é preciso indicar um número mínimo de cinco nomes.
8 – Quem é o responsável pelo recebimento da denúncia?
Segundo a legislação brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados é o responsável pelo recebimento de denúncias de impeachment contra a Presidência da República.
9 – Já pediram o impeachment de Dilma Rousseff?
Sim. Pelo menos 10 pedidos de impeachment contra a atual presidente do Brasil foram feitos desde 2011, mas todos foram rapidamente arquivados pelo comando da Câmara dos Deputados, em geral por falta de provas que sustentassem as denúncias. Em oito anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi alvo de 17 pedidos, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antecessor de Dilma, foi alvo de 34 denúncias entre 2003 e 2010.
10 – Qual é o encaminhamento do processo após a denúncia?
Recebida a denúncia, ela pode ser aceita ou arquivada. Se for aceita, uma comissão especial é criada para a analisar o pedido. Essa comissão vai produzir um parecer favorável ou não aos termos da denúncia. Em seguida, o parecer é votado em plenário na Câmara dos Deputados, que conta com 513 parlamentares. Se pelo menos dois terços (342) votarem pela procedência, o processo é oficialmente aberto.
11 – Quem julga a denúncia?
De acordo com a Constituição, as infrações penais comuns serão julgadas pelo STF, enquanto os crimes de responsabilidade ficam a cargo do Senado Federal. O presidente fica suspenso de suas funções tão logo a denúncia seja recebida pelo Supremo (no caso das infrações penais comuns) ou quando os senadores instaurarem o processo na Casa. Durante um prazo de 180 dias, o vice-presidente assume o País e, caso o processo não tenha sido concluído nesse período, o presidente reassume o cargo. Contudo, o processo segue em andamento.
12 – Qual é o caminho para uma cassação do presidente da República?
Se dois terços dos senadores (54), ao final do processo, julgarem favoravelmente pela cassação, ela é oficializada e o presidente cassado perde os direitos políticos por oito anos.
13 – Há um cenário favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff?
Apesar dos anseios de setores da sociedade pela cassação de Dilma, a chance de um pedido de impeachment prosperar hoje é muito pequena. O escândalo de corrupção na Petrobras, a situação econômica ruim e as crises de água e energia elétrica são apontados como razões para ela perder o mandato, mas não existe base para uma denúncia se sustentar neste momento.
Não há nenhuma evidência de envolvimento de Dilma com a corrupção na estatal petrolífera brasileira (ela foi citada em delações, mas sequer investigação foi instaurada contra ela por parte da Procuradoria-Geral da República ou pelo STF) e alegações como "estelionato eleitoral" ou "incompetência" não seriam consideradas para a abertura de um processo.
14 – Mas Dilma não foi responsável por decisões relativas à Petrobras, quando presidia o Conselho de Administração?
O inciso 4º do artigo 86 da Constituição Federal fala que o presidente, “na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Foi essa uma das razões para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não ter levado adiante qualquer possibilidade de investigação contra Dilma nos pedidos de abertura de inquérito protocolados no Supremo na semana passada.
15 – Politicamente, a oposição ganharia ou perderia com um eventual impeachment?
Segundo especialistas, a oposição não teria garantia de conseguir avançar em um eventual pedido de impeachment que pudesse ser aberto, fosse na Câmara, fosse no Senado. Apesar de "rebelde", o PMDB teria muito a perder, já que possui vários cargos nos altos escalões da União.
Nas últimas semanas, até mesmo parlamentares do PSDB, principal opositor ao Palácio do Planalto, negaram haver elementos suficientes para um impeachment de Dilma. Além de ser um processo traumático para o País, é mais interessante para a oposição permitir a continuidade da "sangria" da presidente, a qual tenta implementar medidas de austeridade que são impopulares.

Fonte:http://www.brasilpost.com.br/2015/03/10/regras-impeachment-brasil_n_6837948.html

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