Os sete crimes de Dilma – Ela pode ser presa
Claudio Tognolli
Segue o que o advogado Luis Carlos Crema acaba de remeter a este blog:
Os diversos crimes praticados pela presidente Dilma Rousseff motivaram a interposição de queixa crime no Supremo Tribunal Federal, requerendo a instauração de ação penal privada subsidiária da pública.
Diante da inércia do Procurador-Geral da República na realização de denúncia criminal contra a presidente Dilma, a Constituição Federal autoriza o ajuizamento de ação penal privada por qualquer pessoa ofendida. Forte nisso, foi protocolada hoje, 14.04.2106, a queixa crime que instaura ação penal contra a presidente Dilma Rousseff (STF, Petição 18132/2016)
A ação penal traz denúncia de 7 crimes cometidos pela Presidente da República Dilma Vana Rousseff, a saber:
– crime de desobediência: a presidente Dilma Rousseff não obedeceu decisão do STF que obrigada a exoneração dos membros do Ministério Público que ocupem cargos no Poder Executivo, no que se inclui o atual Ministro da Justiça, Eugênio de Aragão;
– crime de obstrução da justiça, fraude processual e coação no curso do processo penal: o delito criminal restou configurado com a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para exercer cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. A nomeação de Lula teve a finalidade de livrá-lo da prisão e de ser processado pela Justiça Federal de primeira instância, sob a caneta do juiz Sérgio Moro. A caracterização do crime dá-se também com a nomeação do ministro Marcelo Navarro para vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O senador Delcídio do Amaral, em colaboração premiada, deixa claro que foi escalado por Dilma e Lula para barrar a Operação Lava Jato e que o ministro Marcelo Navarro só recebeu a indicação de Dilma mediante compromisso de votar a favor da soltura de empreiteiros presos;
– crimes contra as finanças públicas: o delito penal da presidente Dilma está fundamentada e comprovada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU comprovou que as operações de crédito foram ilegais. Que, além de antecipar o pagamento do Bolsa Família e do Seguro Desemprego, a Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do Abono Salarial e do Programa Minha Casa Minha Vida, os atos delituosos ocorreram também junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS.
– crime de falsidade ideológica: O Tribunal de Contas da União, em análise técnica, comprovou que a contabilidade das finanças públicas foi completamente maquiada. As instituições financeiras registraram os créditos que tinham contra o Tesouro, enquanto que este ocultou o registro dos débitos. Esse procedimento criou a falsa sensação de regularidade nas contas públicas, diga-se, fato sempre festejado por Dilma;
– financiamento da campanha eleitoral de 2010 e 2014 com dinheiro desviado da Petrobras: no âmbito da Operação Lava Jato resta comprovado que a campanha da presidente Dilma Rousseff recebeu doações de empreiteiras com dinheiro desviado pelo esquema de corrupção montado para usurpar a Petrobras. O senador Delcídio, em sua delação premiada, declarou que o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, “arrecadava recursos ameaçando, na linha do ‘ou está com a gente ou está contra’”;
– organização criminosa: demonstrada a arquitetura elaborada pelo Partido dos Trabalhadores, Lula e Dilma para alcançar o poder e os meios utilizados para se manter nele. E, mais recentemente, os planos para blindar Lula e livrá-lo da prisão, de ser julgado pela 13º Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba e as manobras para atrapalhar as investigações da Lava Jato;
– desvio de dinheiro público decorrente da viagem a São Bernardo do Campo para prestar solidariedade a Lula: a presidente Dilma, no dia imediato em que Lula foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na Polícia Federal, no exercício do mandato de Presidente da República, foi lhe prestar apoio. Contudo, todos os custos decorrentes da viagem foram bancados com dinheiro público. Dilma utilizou o avião da Presidência da República, helicópteros, carros oficiais e todo o aparato para realizar uma visita solidária a Luiz Inácio Lula da Silva, configurando crime contra a administração pública.
Na ação penal pede-se a prisão preventiva da presidente Dilma, sob a alegação de que a presidente, no exercício do mandato presidencial, tem enorme potencial e capacidade delitiva extremamente danosa ao interesse social. Tanto que nem as decisões da Suprema Corte têm sido respeitadas por Dilma. Sustenta-se que a liberdade de Dilma, nas condições atuais em que se apresentam inúmeros e continuados os delitos, põem em risco a República, a estabilidade econômica, financeira e social do país, a segurança, a saúde, o trabalho, a alimentação, a educação, a propriedade, e, sem exagero, à vida do povo brasileiro. Basta ver a incitação popular para que “peguem em armas” em defesa “da democracia”, e a divisão lançada ardilosamente para “separar” o “povo” das “elites”.
Fonte:http://www.jorgeroriz.com/os-sete-crimes-dilma-pode-presa/
Segue o que o advogado Luis Carlos Crema acaba de remeter a este blog:
Os diversos crimes praticados pela presidente Dilma Rousseff motivaram a interposição de queixa crime no Supremo Tribunal Federal, requerendo a instauração de ação penal privada subsidiária da pública.
Diante da inércia do Procurador-Geral da República na realização de denúncia criminal contra a presidente Dilma, a Constituição Federal autoriza o ajuizamento de ação penal privada por qualquer pessoa ofendida. Forte nisso, foi protocolada hoje, 14.04.2106, a queixa crime que instaura ação penal contra a presidente Dilma Rousseff (STF, Petição 18132/2016)
A ação penal traz denúncia de 7 crimes cometidos pela Presidente da República Dilma Vana Rousseff, a saber:
– crime de desobediência: a presidente Dilma Rousseff não obedeceu decisão do STF que obrigada a exoneração dos membros do Ministério Público que ocupem cargos no Poder Executivo, no que se inclui o atual Ministro da Justiça, Eugênio de Aragão;
– crime de obstrução da justiça, fraude processual e coação no curso do processo penal: o delito criminal restou configurado com a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para exercer cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. A nomeação de Lula teve a finalidade de livrá-lo da prisão e de ser processado pela Justiça Federal de primeira instância, sob a caneta do juiz Sérgio Moro. A caracterização do crime dá-se também com a nomeação do ministro Marcelo Navarro para vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O senador Delcídio do Amaral, em colaboração premiada, deixa claro que foi escalado por Dilma e Lula para barrar a Operação Lava Jato e que o ministro Marcelo Navarro só recebeu a indicação de Dilma mediante compromisso de votar a favor da soltura de empreiteiros presos;
– crimes contra as finanças públicas: o delito penal da presidente Dilma está fundamentada e comprovada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU comprovou que as operações de crédito foram ilegais. Que, além de antecipar o pagamento do Bolsa Família e do Seguro Desemprego, a Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do Abono Salarial e do Programa Minha Casa Minha Vida, os atos delituosos ocorreram também junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS.
– crime de falsidade ideológica: O Tribunal de Contas da União, em análise técnica, comprovou que a contabilidade das finanças públicas foi completamente maquiada. As instituições financeiras registraram os créditos que tinham contra o Tesouro, enquanto que este ocultou o registro dos débitos. Esse procedimento criou a falsa sensação de regularidade nas contas públicas, diga-se, fato sempre festejado por Dilma;
– financiamento da campanha eleitoral de 2010 e 2014 com dinheiro desviado da Petrobras: no âmbito da Operação Lava Jato resta comprovado que a campanha da presidente Dilma Rousseff recebeu doações de empreiteiras com dinheiro desviado pelo esquema de corrupção montado para usurpar a Petrobras. O senador Delcídio, em sua delação premiada, declarou que o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, “arrecadava recursos ameaçando, na linha do ‘ou está com a gente ou está contra’”;
– organização criminosa: demonstrada a arquitetura elaborada pelo Partido dos Trabalhadores, Lula e Dilma para alcançar o poder e os meios utilizados para se manter nele. E, mais recentemente, os planos para blindar Lula e livrá-lo da prisão, de ser julgado pela 13º Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba e as manobras para atrapalhar as investigações da Lava Jato;
– desvio de dinheiro público decorrente da viagem a São Bernardo do Campo para prestar solidariedade a Lula: a presidente Dilma, no dia imediato em que Lula foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na Polícia Federal, no exercício do mandato de Presidente da República, foi lhe prestar apoio. Contudo, todos os custos decorrentes da viagem foram bancados com dinheiro público. Dilma utilizou o avião da Presidência da República, helicópteros, carros oficiais e todo o aparato para realizar uma visita solidária a Luiz Inácio Lula da Silva, configurando crime contra a administração pública.
Na ação penal pede-se a prisão preventiva da presidente Dilma, sob a alegação de que a presidente, no exercício do mandato presidencial, tem enorme potencial e capacidade delitiva extremamente danosa ao interesse social. Tanto que nem as decisões da Suprema Corte têm sido respeitadas por Dilma. Sustenta-se que a liberdade de Dilma, nas condições atuais em que se apresentam inúmeros e continuados os delitos, põem em risco a República, a estabilidade econômica, financeira e social do país, a segurança, a saúde, o trabalho, a alimentação, a educação, a propriedade, e, sem exagero, à vida do povo brasileiro. Basta ver a incitação popular para que “peguem em armas” em defesa “da democracia”, e a divisão lançada ardilosamente para “separar” o “povo” das “elites”.
Fonte:http://www.jorgeroriz.com/os-sete-crimes-dilma-pode-presa/
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