Estatuto dos Animais é aprovado pela CCJ do Senado
O projeto ainda passa por mais duas comissões para virar lei. Além de listar os crimes de maus-tratos, o texto estabelece obrigações para quem tem a guarda dos bichos
Os animais estão prestes a ganhar um estatuto com 21 artigos que os considera seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor ou prazer, e estabelece, entre outros pontos, obrigações para a sua guarda. O projeto de lei do Senado neste sentido foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue para as comissões de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para virar lei. O texto determina que não serão tolerados maus-tratos aos bichos seja por razão cultural, de recreação ou econômica. São enquadradas 50 mil espécies, desde peixes até aves e mamíferos.
Como maus-tratos, o estatuto lista atos como forçar um animal a fazer movimentos contrários à sua natureza ou capacidade física, abandono em situação de perigo ou quando despreparado para se alimentar de maneira adequada e submeter os bichos a treinamentos, eventos e apresentações circenses ou ações publicitárias que lhe causem dor, sofrimento ou dano físico. Também se enquadram a violência física, privação de água ou alimento e o confinamento do animal com outro que lhe cause medo, perigo ou agressão.
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária.
Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
A versão aprovada foi o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB) ao projeto original de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre as mudanças incluídas pelo tucano está o trecho que torna obrigatória a identificação individual dos animais de estimação. Anastasia disse ter feito mudanças depois de debates com movimentos e especialistas na causa animal. “Essa é uma proposta muito importante porque define regras e direitos até então difusos ou inexistentes. O projeto protege os animais contra sofrimentos desnecessários, prolongados e evitáveis e buscar garantir a sua saúde e integridade, assegurando ainda o provimento de suas necessidades naturais”, disse.
Entre os deveres de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham um animal, estão o de fornecer alimentação e abrigo adequados à espécie, variedade, raça e idade. Eles também devem assegurar que não existam circunstâncias capazes de gerar ansiedade, medo estresse ou angústia de maneira frequente e proporcionar cuidados, como medicamentos e assistência veterinária.
Alegando que os animais não são tratados como sujeitos de direito equiparados aos seres humanos na Constituição, Anastasia retirou do projeto o trecho pelo qual ninguém deve causar lesão moral aos animais. Ele também se manifestou contra aprovação de emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que possibilitaria a prisão nos crimes contra os animais, a fim de reduzir a impunidade que paira sobre aqueles que violam esses direitos. Anastasia alegou que essa pena não necessariamente garante a eficácia pretendida, podendo ainda produzir efeitos nefastos para camadas mais carentes da população, que incidiriam nessa pena por desconhecimento da lei.
O relator também excluiu do que se consideram maus-tratos aos animais os casos de controle de zoonoses, controle de espécies invasoras e de ensino e pesquisa científica na área da saúde expressamente previstos em lei. Ele determinou no substitutivo que, quando não houver método que evite totalmente a dor e o sofrimento nesses casos, devem ser adotadas todas as medidas disponíveis para reduzi-los ao máximo. Além disso, Anastasia excluiu a situação de abate de animais para fins comerciais, que deverão ser objeto de legislação específica, com métodos que minimizem ao máximo o sofrimento e a dor. (Com informações da Agência Senado)
Animais não são coisas, decide Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Projeto de autoria do senador Antonio Anastasia foi aprovado conclusivamente e segue agora para a Câmara dos Deputados
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei (PLS 351/2015) que define no Código Civil brasileiro que os animais não serão considerados coisas. A proposta segue agora apra apreciaçaõ na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o texto muda o status dos animais no código civil, o que abre portas para futuros direitos dos bichos. “Infelizmente, não são poucas as pessoas que tratam animais como elementos descartáveis. Ignoram que eles sentem dor, frio, que têm necessidades. E a lei hoje também assim os trata. É isso que estamos mudando agora, a exemplo de Países com legislação mais evoluída neste tema”, afirmou.
Para o senador mineiro, este é apenas um primeiro passo, mas muito relevante, para que os animais adquiram também no Brasil um novo status. “Ao assegurar que os animais não serão tratados como coisas, começamos a abrir uma série de possibilidades novas para garantir a eles mais direitos, vedando o descuido, o abuso, o abandono. Proteger os animais é estimular uma sociedade de paz e tolerância. Significa, portanto, cuidar também dos humanos”, disse.
Em dezembro do ano passado, em decisão inédita da Justiça da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como “pessoa não-humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus – impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zoológico em que viveu confinada por mais de 20 anos e vir para um santuário de animais no Brasil. Na justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial em sua dignidade, como ocorre na legislação de países europeus. A lei alemã estabelece a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria também colocaram na lei que os animais não são coisas.
A ideia, porém, é evoluir para uma legislação como a da França, que em 28 de janeiro deste ano fez constar do seu código civil que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade”.
Em dezembro do ano passado, em decisão inédita da Justiça da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como “pessoa não-humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus – impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zoológico em que viveu confinada por mais de 20 anos e vir para um santuário de animais no Brasil. Na justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial em sua dignidade, como ocorre na legislação de países europeus. A lei alemã estabelece a categoria “animais”, intermediária entre coisas e pessoas. A Suíça e a Áustria também colocaram na lei que os animais não são coisas.
A ideia, porém, é evoluir para uma legislação como a da França, que em 28 de janeiro deste ano fez constar do seu código civil que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade”.
O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação dos direitos dos bichos (foto: Leandro Couri/EM)
Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos
O objetivo do projeto é garantir a proteção dos animais, reconhecendo sua natureza biológica e emocional
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados. O objetivo do projeto de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) é garantir a proteção dos animais.
O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Nele, o relator modifica a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente
O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. Atualmente, o Código Civil estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Nele, o relator modifica a expressão “animais domésticos e silvestres”, utilizada no projeto original, por “animais não humanos”. Segundo ele, esta é “mais adequada e usada mundialmente
De acordo com o substitutivo, os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, passíveis de sofrimento.
Legislação internacional
Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação "sui generis", que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.
“A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação internacional
Conforme Jordy, países como Suíça, Alemanha, Áustria, França e, mais recentemente, a Nova Zelândia já alteraram seus códigos no sentido de reconhecer que os animais não humanos necessitam de uma classificação "sui generis", que possibilite torná-los detentores de direitos despersonificados.
“A ciência comprova que os animais não humanos possuem sentimentos, memória, níveis de inteligência, capacidade de organização, entre outras características que os aproximam mais a nós do que às coisas, tornando o nosso marco jurídico inadequado e obsoleto”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/03/30/interna_politica,748580/estatudo-dos-animais-e-aprovado-pela-ccj-do-senado.shtml
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